Tag: Eleições 2024

  • Catanduvenses Fábio Trombetta e Renato Ditadi são eleitos em cidades do Paraná e Santa Catarina

    Catanduvenses Fábio Trombetta e Renato Ditadi são eleitos em cidades do Paraná e Santa Catarina

    Neste domingo (6) foram realizadas as eleições 2024 em todo o território nacional, em Catanduvas tivemos a vitória de Ademar e Lindomar, mas não foi só apenas em nossa cidade que o eleitorado optou pela nova política e por novos representantes do povo, nas cidades de Quatro Barras/PR e Erval Velho/SC, dois catanduvenses foram destaques e vão assumir uma cadeira do legislativo em 2025.

    Na cidade de Quatro Barras, o catanduvense Renato Ditadi foi eleito com 305 votos e em Erval Velho, no estado de Santa Catarina, Fábio Trombetta, o Fábio da Saúde, foi eleito pela população com 129 votos.

    O Portal Catanduvas em Foco parabeniza esses dois catanduvenses pela vitória e deseja que seus mandatos sejam de muito trabalho e conquistas para os munícipes de Quatro Barras e Erval Velho.

  • Eleições 2024 em Catanduvas: horário eleitoral no rádio começa hoje, sexta-feira (30), a partir das 7h

    Eleições 2024 em Catanduvas: horário eleitoral no rádio começa hoje, sexta-feira (30), a partir das 7h

    O horário eleitoral gratuito no rádio das Eleições Municipais 2024 em Catanduvas começa nesta sexta-feira (30) e termina em 3 de outubro. As campanhas para prefeito e vice-prefeito ocuparão 20 minutos em rede por dia, divididos em dois blocos de 10 minutos cada, de segunda a sábado.  Além disso, haverá a veiculação de 70 minutos diários em inserções de até 1 minuto, inclusive aos domingos, para os cargos de prefeito e vereador. A legislação não prevê tempo em cadeia para a eleição de vereador.

    A propaganda em bloco será veiculada no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. As inserções serão veiculadas entre 5h e meia-noite, na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeito e 40% (28 minutos) para o de vereador. A distribuição das inserções será feita em três faixas de horário: 5h às 11h; 11h às 18h e 18h às 24h.

    O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro e em Catanduvas o horário eleitoral gratuito será transmitido através da Rádio Pioneira e da Rádio T.

  • Eleições 2024: Convenção Municipal do PSD de Catanduvas será realizada no dia 2 de agosto

    Eleições 2024: Convenção Municipal do PSD de Catanduvas será realizada no dia 2 de agosto

    O PSD – Partido Social Democrático de Catanduvas divulgou na tarde desta segunda-feira, 22 de julho de 2024, o edital de convocação para todos seus os convencionais, aptos a votar, para participarem da Convenção Municipal, que será realizada no dia 2 de agosto, a partir das 17h, nas dependências da Câmara Municipal.
    A convenção tem o objetivo de escolher os candidatos eletivos para as eleições municipais de 2024, além da comissão executiva que tratará de temas ligados às eleições e outras matérias conexas.

    Confira o edital abaixo:

  • Eleições 2024: Partido dos Trabalhadores de Catanduvas divulga edital de convocação para a sua Convenção Municipal

    Eleições 2024: Partido dos Trabalhadores de Catanduvas divulga edital de convocação para a sua Convenção Municipal

    O Partido dos Trabalhadores – PT de Catanduvas divulgou nesta segunda-feira, 22 de julho de 2024, o edital de convocação para todos seus os convencionais, aptos a votar, para participarem da Convenção Municipal, que será realizada no dia 2 de agosto, a partir das 17h, nas dependências da Câmara Municipal.
    A convenção tem o objetivo de escolher os candidatos eletivos para as eleições municipais de 2024, além da comissão executiva que tratará de temas ligados às eleições e outras matérias conexas.

    Confira o edital abaixo:

  • Eleições 2024: Convenção Municipal do PL será realizada no dia 2 de agosto

    Eleições 2024: Convenção Municipal do PL será realizada no dia 2 de agosto

    O PL – Partido Liberal de Catanduvas divulgou na manhã desta segunda-feira, 22 de julho de 2024, o edital de convocação para todos seus os convencionais, aptos a votar, para participarem da Convenção Municipal, que será realizada no dia 2 de agosto, a partir das 17h, nas dependências da Câmara Municipal. A convenção tem o objetivo de escolher os candidatos eletivos para as eleições municipais de 2024, além da comissão executiva que tratará de temas ligados às eleições e outras matérias conexas.

    Confira o edital abaixo:

  • Prazo para realização de convenções partidárias tem início neste sábado (20)

    Prazo para realização de convenções partidárias tem início neste sábado (20)

    A partir deste sábado (20) até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre a formação ou não de coligações e escolher as candidatas e os candidatos que disputarão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024. O prazo é estabelecido no Calendário Eleitoral (Resolução TSE n° 23.738/2024).

    Com a participação de filiadas e filiados da legenda, as convenções partidárias podem ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento do evento. No entanto, todas as decisões tomadas na ocasião precisam ser registradas em uma ata, que deve ser apresentada para efetuar o registro de candidatura.

    Registro de candidaturas

    Após a definição das candidaturas nas convenções partidárias, as agremiações têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser feito pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024, que já está disponível desde terça-feira (9).

    De acordo com a Resolução TSE n° 23.609/2019, o sistema é obrigatório para todos os tipos de requerimento (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP).

    Instruções

    Para facilitar o registro de candidaturas pelo sistema CANDex 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou um vídeo com o passo a passo sobre como realizar o procedimento. São fornecidas instruções sobre a chave de acesso ao sistema, o envio da ata de convenção, a impressão de formulários, a inclusão de fotos e documentos do candidato, a transmissão de dados para a Justiça Eleitoral, entre outros assuntos.

    Conheça o passo a passo para registrar uma candidatura

    A página do CANDex 2024, disponível no portal do TSE, apresenta detalhes sobre as principais novidades do sistema para o pleito deste ano, como a chave de acesso para o Requerimento de Registro Individual (RRCI), a transmissão do RRCI pela internet (sem a necessidade de apresentar o pedido presencialmente) e a possibilidade de declaração sobre identidade de gênero, orientação sexual e pertencimento a comunidades quilombolas ou povos indígenas.

    TRE – PR

  • Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

    Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

    A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

    – contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

    – presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

    – veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

    – transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

    – publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

    – nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

    Cessão de funcionários

    Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

    Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

    Informações: Agência Brasil

  • Entenda como fica o calendário eleitoral de 2024

    Entenda como fica o calendário eleitoral de 2024

    A partir do mês de julho começam a valer a vedações previstas no calendário eleitoral para evitar que a máquina pública seja usada para favorecer candidatos nestas eleições municipais.

    Desde domingo (30), está proibida a transmissão de programa de rádio e televisão apresentado ou comentado por pré-candidatos. E a partir do próximo sábado (6), que marca o período de três meses antes do pleito, ficam proibidas:

    • Nomeação, contratação e demissão de servidores;
    • Transferência de recursos federais;
    • Publicidade institucional de programas do governo;
    • Pronunciamento oficial em cadeia de rádio e tv;
    • Divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais;
    • Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;

    Calendário eleitoral

    • 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias;
    • 16 de agosto: início da campanha eleitoral;
    • 30 de agosto a 3 de outubro: horário eleitoral em rádio e tv;
    • 6 de outubro: primeiro turno;
    • 27 de outubro: segundo turno;

    Este ano, a eleição é para escolha de prefeito, vice e vereadores.

    EPC – ESPORTE, POLÍTICA E CIDADANIA/Catve.com

  • Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

    Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

    A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

    No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

    O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. 

    Confira as principais restrições

    6 de julho 

    Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

    Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

    Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

    Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 

    Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

    20 de julho 

    Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

    Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa. 

    Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

    Edição: Graça Adjuto
    Fonte: Agência Brasil