No início da noite deste sábado (29), por volta das 18h, a equipe de Polícia Militar de Catanduvas foi acionada pelo proprietário de um estabelecimento comercial situado no bairro Alto Alegre, o qual relatou que havia no local uma mulher perturbando seu trabalho.
De imediato, a equipe policial se deslocou ao local e avistou a autora dos fatos com pedaços de uma mesa de plástico que estava quebrando. Foi dada voz de abordagem e a mulher soltou os objetos.
Em busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado em posse da mulher.
Os proprietários do estabelecimento disseram que não queriam registrar nada contra a autora dos fatos. Apenas gostariam que ela se retirasse do estabelecimento. Os policiais conversaram com a autora dos fatos, que aceitou e se comprometeu a não retornar mais ao local.
Pouco tempo depois, a equipe policial recebeu novamente ligação do proprietário do estabelecimento dizendo que a mulher havia voltado ao local. Novamente, a equipe se deslocou até o estabelecimento, chegando próximo ao endereço, os policiais avistaram a autora alterada, proferindo xingamentos e ameaças.
Foi dada voz de prisão à mulher, que foi encaminhada até o DPM para a confecção do boletim de ocorrência.
Durante a confecção da documentação pertinente, a mulher continuou proferindo ameaças e xingamentos. Posteriormente, a autora dos fatos foi conduzida até a Central de Flagrantes em Cascavel, onde seriam tomadas as medidas cabíveis ao caso.
Por volta das 18h30min desta sexta-feira (28), a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência foi acionada para prestar atendimento a uma criança de 12 anos, vítima de atropelamento no cruzamento da Avenida 8 de dezembro com a Rua Angelina C. dos Santos, no bairro Alto Alegre, em Catanduvas.
Chegando ao local, os socorristas prestaram os primeiros socorros à menina, que apresentava diversas escoriações na face e no joelho e alguns hematomas na cabeça.
Segundo informações de testemunhas, após atropelar a criança, o veículo fugiu do local sem prestar atendimento à vítima.
Após receber os primeiros socorros, a menina foi encaminhada até o Pronto Atendimento Municipal de Catanduvas para avaliação médica e realização do raio-x.
A Polícia Militar de Catanduvas prendeu um homem nesta sexta-feira (28) em frente ao Ginásio de Esportes João Maria Alves de Oliveira. A prisão ocorreu após a equipe receber informações de que um indivíduo com mandado de prisão expedido em seu desfavor estaria no local em um veículo.
Durante a abordagem ao veículo VW/Tiguan de cor cinza, os policiais identificaram o homem e constataram a existência do mandado de prisão em seu desfavor.
O indivíduo foi preso e conduzido até a Cadeia Pública de Cascavel para os procedimentos legais.
Por volta das 12h50min desta quarta-feira (26), a equipe SAMU se deslocou até a comunidade Nova Esperança, no interior de Catanduvas, para prestar atendimento a um idoso de 73 anos.
Chegando ao local, os socorristas prestaram os primeiros socorros ao paciente, que é hipertenso e estava com muitas náuseas. Posteriormente, ele foi encaminhado até o Pronto Atendimento Municipal de Catanduvas para avaliação médica.
Na manhã desta quarta-feira (26), a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência foi acionada para prestar atendimento a uma mulher de 51 anos, a qual, segundo informações, estava em surto, em sua residência na Linha Passo Liso, em Catanduvas.
Diante das informações, a equipe SAMU se deslocou até o endereço juntamente com a equipe de Polícia Militar. Chegando ao local, os socorristas prestaram os primeiros socorros à mulher, que foi posteriormente conduzida até o Pronto Atendimento Municipal de Catanduvas para avaliação médica.
Nesta terça-feira (25), após tomar conhecimento de um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Cível de Cascavel, a equipe de Polícia Militar realizou diligência pela cidade de Catanduvas em busca do indivíduo alvo deste mandado.
Durante as diligências, os policiais tomaram conhecimento de que o homem estava residindo na cidade de Ibema, sendo assim, a equipe se deslocou até aquele município, onde logrou êxito em localizar o indivíduo, o qual recebeu voz de prisão e foi conduzido até a 10ª Regional de Flagrantes em Cascavel.
O Governo de Catanduvas, tem a honra de convidar você para participar do Ato Solene em comemoração aos 100 anos da Revolução de 1924, que será realizado no dia 05 de julho (sexta-feira), às 09h da manhã, no Memorial da Revolução de 1924.
Situado na Rua Presidente Kennedy, n°513 (ao lado da prefeitura).
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Câmara Municipal de Catanduvas (Região Oeste) que adeque, por meio de lei, os vencimentos dos cargos de assessor jurídico e contador, adotando como limite – teto – o valor previsto para os respectivos cargos do Poder Executivo Municipal.
O TCE-PR também expediu comunicação ao prefeito de Catanduvas e ao procurador-geral de Justiça para que avaliem a oportunidade e conveniência de propositura de ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei municipal nº 229/22, em razão da aparente afronta às disposições do artigo 27, inciso XII, da Constituição do Estado do Paraná.
Representação
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram procedente Representação formulada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal, em razão de supostas irregularidades nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, ocupantes dos cargos de assessor jurídico e de contador, que seriam superiores aos vencimentos fixados no âmbito do Poder Executivo para cargos assemelhados.
A unidade técnica apontara que a câmara, por meio da Lei nº 229/22, havia majorado os vencimentos dos cargos de assessor jurídico e de contador do Poder Legislativo, fixando-os no valor de R$ 6.000,00 para a carga horária de 20 horas semanais. Assim, os vencimentos para esses cargos seriam superiores aos vencimentos de cargos similares no Poder Executivo, o que afrontaria a disposição constitucional sobre a impossibilidade dos vencimentos dos poderes Legislativo e Judiciário serem superiores aos pagos pelo Poder Executivo; além de contrariar precedentes do TCE-PR.
Na instrução do processo, a CAGE reafirmou a existência da irregularidade; e a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela procedência da Representação.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que o vencimento-base fixado para os cargos assemelhados no Poder Executivo de Catanduvas é significativamente inferior: R$ 3.730,17 para o cargo de assessor jurídico com carga horária de 20 horas; e R$ 7.460,17 para os cargos de assessor jurídico e contador com carga horária de 40 horas.
Amaral destacou que há precedente normativo e vinculante no TCE-PR (o Acórdão nº 273/16 – Tribunal Pleno, expedido na Consulta nº 289788/15) quanto ao entendimento de que os valores fixados a título de vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo não podem exceder os valores pagos aos servidores do Poder Executivo para os cargos de atribuições assemelhadas.
O conselheiro lembrou que o Acórdão nº 513/21 – Tribunal Pleno (Consulta nº 471742/20), que também tem força normativa e vinculante, estabelecera que os vencimentos dos cargos do Poder Executivo podem servir não apenas como teto, mas também, abstratamente, como norte ou parâmetro para a fixação, pelo legislador, por lei específica, dos padrões remuneratórios dos cargos com atribuições assemelhadas dos poderes Legislativo e Judiciário.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 9/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 23 de maio. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 1382/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 5 de junho, na edição nº 3.222 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processonº:
730661/22
Acórdão nº
1382/24 – Tribunal Pleno
Assunto:
Representação
Entidade:
Câmara Municipal de Catanduvas
Interessados:
Município de Catanduvas e outros
Relator:
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Acontecerá no dia 20 de julho, sábado, a 3ª Cavalgada Intermunicipal de Catanduvas. O evento, que faz parte das comemorações dos 64 anos do município, terá início às 6h da manhã com um café tropeiro em Catanduvas, seguido pela saída para a cavalgada às 8h.
O valor da inscrição é de R$ 50,00 e inclui café da manhã, almoço e participação em sorteios de prêmios. Crianças de até 11 anos não pagam. As inscrições podem ser feitas na Associação Tropeiros de Catanduvas ou através de transferência bancária para a conta da associação no Sicredi ou via Pix.
A programação ainda conta com um almoço ao meio-dia e, às 14h, show com a dupla Nei & Neri, os Gauchinhos do Fandango. Para aqueles que desejam acampar, a área de camping estará aberta a partir de sexta-feira, com chuveiro quente e local para pouso.
Para mais informações e inscrições, entre em contato pelo telefone (45) 9 9131-0991 e fale com Junior Saraca. Não perca essa oportunidade de celebrar a tradição tropeira e a cultura de Catanduvas!