Categoria: Catanduvas

  • Polícia Militar é acionada após denúncias de show com aglomeração de pessoas no centro de Catanduvas

    Na tarde deste domingo, 18 de abril de 2021, por volta das 17h15min, a equipe de Polícia Militar de Catanduvas recebeu denúncias de que estava sendo realizado um show com aglomeração de pessoas em um estabelecimento comercial no centro da cidade.

    A equipe se deslocou imediatamente até o endereço onde foi constatado os fatos, bem como o descumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento social, além do consumo de bebidas alcoólicas, desobedecendo assim o Decreto Estadual 7320/2021.

    Os policiais conversaram com o responsável local, o qual foi orientado a encerrar o show, orientação essa que foi imediatamente atendida pelo rapaz que encerrou o evento e sugeriu aos clientes que deixassem o estabelecimento.

    Diante dos fatos foi confeccionado um Boletim de Ocorrência e o responsável pelo estabelecimento foi orientado quanto aos demais procedimentos.

    FOTO: PM
  • Polícia Militar de Catanduvas é acionada após denúncia de aglomeração em estabelecimento no centro da cidade

    Na noite deste sábado, 17 de abril de 2021, a equipe de Polícia Militar de Catanduvas foi acionada para atender a uma ocorrência de aglomeração de pessoas no centro da cidade, o que desrespeita as medidas sanitárias conforme Decreto do Estado do Paraná.

    Chegando até o endereço a equipe policial constatou que no local havia som excessivamente alto e consumo de bebidas alcoólicas, além de um número elevado de pessoas, excedendo assim a capacidade permitida pelo Decreto Estadual vigente, os policiais constataram ainda que haviam mesas distribuídas no canteiro central da avenida.

    A equipe policial militar de Catanduvas com o apoio da equipe de Ibema conversou com o responsável pelo estabelecimento, onde foi solicitado que o som fosse desligado e as mesas fossem retiradas do canteiro central, além de que o número de pessoas no estabelecimento fosse de acordo com o Decreto Estadual em vigência, solicitações estas que foram imediatamente atendidas pelo o proprietário do comércio.

    Os policiais também encontraram e registraram muito lixo (garrafas, embalagens, latas, entre outros), no canteiro central da avenida em frente ao estabelecimento, sendo assim o proprietário foi orientado e um Boletim de Ocorrência foi confeccionado.

    FOTO: PM
  • Catanduvas inicia nesta segunda-feira (19/04) a vacinação contra COVID-19 para pessoas com 65 anos ou mais

    O Município de Catanduvas através da Secretaria de Saúde dará início na próxima segunda-feira, 19 de abril de 2021, a vacinação contra a COVID-19 para pessoas com 65 anos ou mais, esta é a primeira dose da vacina para essa faixa etária.

    A vacinação será realizada no Centro Cultural, próximo ao Lago Municipal, entre as 13h30min e 17h ou enquanto durar o estoque de vacinas a serem aplicadas.

    No local também haverá o Drive-Thru para os idosos que derem preferência em serem vacinados no carro.

  • ACICA emite Nota de Pesar pela morte do empresário Sidemar Antonio Bruchez

    Na manhã deste sábado, 17 de abril de 2021, a ACICA – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CATANDUVAS, emitiu uma Nota de Pesar pela morte do empresário Catanduvense, Sidemar Antonio Bruchez.

  • Câmara Municipal de Catanduvas decreta Luto Oficial por 3 dias pelo falecimento de Sidemar A. Bruchez

    A Câmara Municipal de Catanduvas decretou na manhã deste sábado, 17 de abril de 2021, Luto Oficial por 3 dias devido ao falecimento do empresário Catanduvense e contador da Câmara Municipal de Catanduvas, Sidemar Antonio Bruchez.

    Sidemar faleceu nesta sexta-feira (16/04), em decorrência da COVID-19, ele deixa a esposa e duas filhas.

  • Secretaria de Saúde de Catanduvas comunica a 15ª morte em decorrência da COVID-19 no município.

    NOTA INFORMATIVA
    COVID-19 

     
    A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica o 15º óbito por COVID-19. Paciente do sexo masculino de 50 anos com comorbidade e encontrava-se em internamento hospitalar. A Secretaria de Saúde lamenta profundamente a perda.
    Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.

     
    Catanduvas/PR 17 de abril de 2021. 
     
    Ademar Luiz Burckhardt
    Secretário Municipal de Saúde

  • Câmara Municipal de Catanduvas emite Nota de Pesar pelo falecimento de Sidemar Antonio Bruchez

    A Câmara Municipal de Catanduvas, expressa nota de pesar pelo falecimento do Contador Sidemar Antonio Bruchez, devido as complicações decorrentes do Covid-19.
    Agradecemos pelos relevantes serviços prestados à está Casa.
    Em nome da Presidente, dos Vereadores e também dos servidores da casa, prestamos nossas sinceras condolências e pedimos a Deus que dê conforto à família neste momento difícil.

  • Catanduvas mais uma vez em luto; Empresário Catanduvense é mais uma vítima da COVID-19

    Mais uma vez a comunidade Catanduvense é surpreendida com uma triste notícia, nesta sexta-feira, 16 abril de 2021, faleceu em decorrência da COVID-19 o empresário Sidemar Antonio Bruchez, o Side da Contec.

    Atuando por anos na área de contabilidade no município de Catanduvas, Sidemar Antonio Bruchez conquistou a simpatia de todos em nossa cidade e será lembrado pelo seu jeito simples de se comunicar com as pessoas.

    Sidemar Antonio Bruchez foi internado em uma UTI no dia 31 de março de 2021 após contrair a COVID-19, nos últimos dias seu quadro clínico permaneceu estável, mas nesta sexta-feira (16/04) devido a complicações em decorrência do vírus houve a necessidade de ser entubado, mas infelizmente não resistiu.

    Sidemar tinha 50 anos e deixa esposa e duas filhas.

    O Portal Catanduvas em Foco manifesta seu pesar e condolências aos familiares pela perda.

  • Atenção: Catanduvas confirma mais um caso de COVID-19 nesta sexta (16/04), contagem sobe para 620

    A Secretaria de Saúde de Catanduvas comunicou nesta sexta-feira (16/04), a confirmação de mais 1 caso de Covid-19 em nosso município. Agora Catanduvas soma 620 casos confirmados da doença, sendo que 579 destes casos já estão curados, ainda de acordo com o novo boletim emitido nesta quinta, 10 casos considerados suspeitos aguardam os resultados dos exames e ao todo 38 pessoas estão sendo monitoradas. Catanduvas registrou até o momento 14 mortes causadas pela COVID-19, também segundo o novo boletim ainda restam 28 casos ativos no município sendo que destes casos 5 estão internados em enfermarias ou UTIs.

    NOTA INFORMATIVA

    COVID-19

    A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais um caso positivo de COVID-19.

    Paciente do sexo masculino de 57 anos, encontra-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e está sendo monitorado pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos.

    Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.

    Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema. Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa. O descumprimento poderá acarretar em:

    Artigo 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:Pena: reclusão, de dez a quinze anos.

    § 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

    § 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

    Artigo 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

    Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

    Catanduvas/PR 16 de abril de 2021.

    Ademar Luiz Burckhardt

    Secretário Municipal de Saúde

  • Atenção: Catanduvas confirma mais 13 casos de COVID-19 nesta quinta-feira, 15 de abril de 2021

    A Secretaria de Saúde de Catanduvas comunicou nesta quinta-feira (15/04), a confirmação de mais 13 casos de Covid-19 em nosso município. Agora Catanduvas soma 619 casos confirmados da doença, sendo que 579 destes casos já estão curados, ainda de acordo com o novo boletim emitido nesta quinta, 17 casos considerados suspeitos aguardam os resultados dos exames e ao todo 43 pessoas estão sendo monitoradas. Catanduvas registrou até o momento 14 mortes causadas pela COVID-19, também segundo o novo boletim ainda restam 26 casos ativos no município sendo que destes casos 5 estão internados em enfermarias ou UTIs.

    NOTA INFORMATIVA

    COVID-19

    A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais treze casos positivo de COVID-19.

    Pacientes do sexo feminino de 23, 28, 38, 41, 41, 45 e 53 anos e pacientes do sexo masculino de 21, 35, 46, 55, 58 e 63 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorado pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos.

    Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.

    Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema. Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa. O descumprimento poderá acarretar em:

    Artigo 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena: reclusão, de dez a quinze anos.

    § 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

    § 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

    Artigo 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

    Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

    Catanduvas/PR 15 de abril de 2021.

    Ademar Luiz Burckhardt

    Secretário Municipal de Saúde